FIES

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Os alunos da FAI podem contar com o Crédito Educativo do Governo Federal, o FIES – Financiamento Estudantil.

O que é o FIES?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é o programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Quem pode se candidatar ao FIES?

Pode se inscrever no processo seletivo do Fies do segundo semestre de 2015 o estudante que:

  • Não tenha concluído curso superior.
  • Tenha renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até dois e meio salários mínimos.
  • Tenha participado de alguma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e obtido nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota na redação que não seja zero.

Podem se inscrever ainda, independentemente de terem participado do Enem:

  • Os estudantes que tenham tenha concluído o ensino médio antes de 2010.
  • Os professores do quadro permanente da rede pública de ensino, em efetivo exercício na educação básica, desde que se inscrevam em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia na sua área de atuação. Nesse caso, podem participar também os professores que já tenham concluído curso superior.

Quem não pode se candidatar ao FIES?

É vedada a inscrição no FIES a estudantes:

  • Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
  • Que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
  • Inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
  • Cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).

Informações adicionais sobre a entrevista:

A entrevista tem como objetivo confirmar as informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição. No dia da entrevista o candidato deverá comparecer munido dos documentos abaixo descritos:

  • Protocolo de inscrição, impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição;
  • Documento de identidade própria e dos demais componentes do grupo familiar (se menor de 18 anos, pode ser apresentada certidão de nascimento);
  • CPF de todos os membros do grupo familiar com idade entre 18 e 65 anos, exceto os civilmente incapazes;
  • Comprovante de residência dos membros do grupo familiar;
  • Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública;
  • Comprovante de vínculo empregatício emitido pela instituição de ensino na qual o estudante atua como professor da educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio;
  • Laudo atestando a espécie e o grau de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação alterada pelo Decreto n.º 5.296, 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, quando for o caso;
  • Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar;
  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões;
  • Histórico escolar do último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica.

CPSA -Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento

A CPSA tem por finalidade analisar e validar a pertinência e veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do SISFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES.